quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Apresentação de Propostas Culturais Lei Rouanet - Incentivo Fiscal


A apresentação de propostas culturais ao Ministério da Cultura, com vistas a obter apoio através do mecanismo de incentivos fiscais, a partir de agora é regulamentada pela Portaria nº 4, de 27 de fevereiro de 2008. Nela estão dispostos os documentos exigidos, prazo e forma de envio. Conforme a portaria, a proposta deve ser encaminhada com antecedência mínima de 90 dias da data de início da execução, em formulário disponibilizado pelo MinC.

O formulário, preenchido e assinado, juntamente com a documentação, deverá ser entregue pelos Correios na sede do MinC em Brasília, ou em uma das representações regionais. Quando estiver definitivamente em vigor o Sistema de Apresentação de Propostas Culturais Via Web, será também enviado pela internet (propostas encaminhadas a partir da data de implantação definitiva). Mais Informações

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